Escrito por Rebeca Costa | Publicado em 8 de outubro de 2026
Resposta direta

Pode pagar. Pela decisão do STF no Tema 1.370, a mulher afastada do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha pode receber até seis meses de afastamento remunerado, sem carência. Em 1º de outubro de 2026, o Presidente da República aprovou parecer da AGU que orienta o INSS a aceitar a decisão judicial no lugar da perícia. Se ela for empregada, a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS paga o restante.

Quando o agressor sabe onde a mulher trabalha e a que horas ela sai, ir ao trabalho deixa de ser rotina e passa a ser risco. Desde 2006, a Lei Maria da Penha permite que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o emprego. O que a lei não dizia era quem pagaria esse tempo. Na prática, muitas mulheres tiveram de escolher entre a própria segurança e a renda da casa.

O que mudou com o STF e com o parecer da AGU?

O Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.370 (RE 1.520.468), por unanimidade, e definiu que manter o vínculo trabalhista significa também proteger a fonte de renda da mulher. Para a segurada do INSS, o pagamento tem natureza previdenciária e não exige carência, que é o número mínimo de contribuições cobrado em outros benefícios.

O STF também deixou claro que é o juiz da violência doméstica, na Justiça Estadual, quem fixa o afastamento e determina o pagamento. O parecer da AGU aprovado em 1º de outubro dá o passo seguinte: a decisão judicial basta para implantar o benefício, sem nova avaliação médica, com prioridade e sigilo no atendimento.

Afastamento por medida protetiva não é doença: o motivo é a segurança da mulher, e por isso a decisão do juiz substitui a perícia médica do INSS.

Quem paga: a empresa, o INSS ou a assistência social?

Quem paga o afastamento depende da categoria de segurada da mulher no INSS, e não da gravidade da violência sofrida. Pelos termos da decisão do STF, a divisão fica assim:

Situação da mulher Quem paga
Empregada com carteira assinada A empresa paga os primeiros 15 dias; o INSS paga o período seguinte.
Autônoma, MEI, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial O INSS paga todo o período, porque não há empregador.
Empregada doméstica Ponto em aberto. No auxílio por incapacidade, o INSS paga a doméstica desde o primeiro dia. Falta o INSS dizer se segue a mesma lógica aqui.
Mulher que não é segurada do INSS Assistência social, nos moldes da LOAS, desde que o juiz ateste que ela não tem meios de se manter.

Já dá para pedir o afastamento pago?

A decisão do STF já existe, mas dois pontos ainda estão pendentes. O parecer da AGU precisa ser publicado no Diário Oficial da União para obrigar toda a administração federal. E o INSS ainda não divulgou como o pedido vai chegar até ele, nem quais documentos vai exigir.

Há um terceiro ponto que não depende de regulamento: a qualidade de segurada. Sem carência não quer dizer sem vínculo com o INSS. A mulher precisa estar protegida pela Previdência na data do afastamento, seja trabalhando com carteira, seja contribuindo, seja dentro do período em que a proteção continua depois que as contribuições param.

Sem carência não significa sem qualidade de segurada: quem deixou de contribuir há muito tempo pode não ser atendida pelo INSS e depender da via assistencial.

Erros que vemos se repetir

Pedir como auxílio-doença. A mulher vai à perícia, o perito não encontra doença e o pedido é negado. O problema não é de saúde, e o caminho certo não passa pelo perito.

Medida protetiva sem afastamento do trabalho. A ordem que só proíbe o agressor de se aproximar não garante o pagamento. A decisão precisa tratar do afastamento.

Tentar pagar o INSS atrasado depois do fato. Para a autônoma e a MEI, contribuições pagas em atraso depois de perder a qualidade de segurada, em regra, não recuperam a proteção.

É aqui que previdência e proteção se encontram. Saber hoje em qual categoria você está e se as contribuições estão em dia é o que define quem vai pagar o seu afastamento, se um dia ele for necessário. Muitas mulheres só descobrem isso quando já estão longe do trabalho e sem renda.

Perguntas frequentes

Onde a mulher pede a medida protetiva com afastamento do trabalho?

O pedido pode começar na delegacia, de preferência na Delegacia da Mulher, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou por meio de advogada. Quem decide é o juiz da violência doméstica.

O agressor paga alguma coisa por esse afastamento?

Pode pagar. O STF confirmou que o INSS pode cobrar do agressor, em ação na Justiça Federal, o que gastou com o benefício.

O tempo de afastamento conta para a aposentadoria?

Esse ponto ainda depende da regulamentação do INSS. Como o benefício tem natureza previdenciária, a tendência é seguir a regra do auxílio por incapacidade, mas vale conferir no caso concreto.

Cada situação de violência tem sua história, e cada mulher chega com um vínculo diferente com o INSS. Se a sua situação se parece com alguma das que descrevi, vale conversar com uma advogada antes de dar qualquer passo. Nossa equipe atende em Salvador e também a distância, com todo o sigilo que esse momento exige.

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Rebeca Costa
Sobre a autora
Rebeca Costa
OAB/BA 64.306

Advogada especialista em Direito Previdenciário e sócia do Isozaki & Costa Advogados Associados. Atua em benefícios por incapacidade, BPC/LOAS e benefícios negados, suspensos ou cancelados, com atendimento individual em Salvador e em todo o Brasil.

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Especialistas em Direito Previdenciário — Aposentadoria, Planejamento Previdenciário, Benefícios Assistenciais, RGPS (INSS) e RPPS. Expertise em BPC/LOAS, Pensão por Morte, Salário-Maternidade e Benefícios por Incapacidade. Consultoria técnica em requerimentos administrativos e judiciais para máxima segurança jurídica.

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