Pode pagar. Pela decisão do STF no Tema 1.370, a mulher afastada do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha pode receber até seis meses de afastamento remunerado, sem carência. Em 1º de outubro de 2026, o Presidente da República aprovou parecer da AGU que orienta o INSS a aceitar a decisão judicial no lugar da perícia. Se ela for empregada, a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS paga o restante.
Quando o agressor sabe onde a mulher trabalha e a que horas ela sai, ir ao trabalho deixa de ser rotina e passa a ser risco. Desde 2006, a Lei Maria da Penha permite que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o emprego. O que a lei não dizia era quem pagaria esse tempo. Na prática, muitas mulheres tiveram de escolher entre a própria segurança e a renda da casa.
O que mudou com o STF e com o parecer da AGU?
O Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.370 (RE 1.520.468), por unanimidade, e definiu que manter o vínculo trabalhista significa também proteger a fonte de renda da mulher. Para a segurada do INSS, o pagamento tem natureza previdenciária e não exige carência, que é o número mínimo de contribuições cobrado em outros benefícios.
O STF também deixou claro que é o juiz da violência doméstica, na Justiça Estadual, quem fixa o afastamento e determina o pagamento. O parecer da AGU aprovado em 1º de outubro dá o passo seguinte: a decisão judicial basta para implantar o benefício, sem nova avaliação médica, com prioridade e sigilo no atendimento.
Afastamento por medida protetiva não é doença: o motivo é a segurança da mulher, e por isso a decisão do juiz substitui a perícia médica do INSS.
Quem paga: a empresa, o INSS ou a assistência social?
Quem paga o afastamento depende da categoria de segurada da mulher no INSS, e não da gravidade da violência sofrida. Pelos termos da decisão do STF, a divisão fica assim:
| Situação da mulher | Quem paga |
|---|---|
| Empregada com carteira assinada | A empresa paga os primeiros 15 dias; o INSS paga o período seguinte. |
| Autônoma, MEI, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial | O INSS paga todo o período, porque não há empregador. |
| Empregada doméstica | Ponto em aberto. No auxílio por incapacidade, o INSS paga a doméstica desde o primeiro dia. Falta o INSS dizer se segue a mesma lógica aqui. |
| Mulher que não é segurada do INSS | Assistência social, nos moldes da LOAS, desde que o juiz ateste que ela não tem meios de se manter. |
Já dá para pedir o afastamento pago?
A decisão do STF já existe, mas dois pontos ainda estão pendentes. O parecer da AGU precisa ser publicado no Diário Oficial da União para obrigar toda a administração federal. E o INSS ainda não divulgou como o pedido vai chegar até ele, nem quais documentos vai exigir.
Há um terceiro ponto que não depende de regulamento: a qualidade de segurada. Sem carência não quer dizer sem vínculo com o INSS. A mulher precisa estar protegida pela Previdência na data do afastamento, seja trabalhando com carteira, seja contribuindo, seja dentro do período em que a proteção continua depois que as contribuições param.
Sem carência não significa sem qualidade de segurada: quem deixou de contribuir há muito tempo pode não ser atendida pelo INSS e depender da via assistencial.
Pedir como auxílio-doença. A mulher vai à perícia, o perito não encontra doença e o pedido é negado. O problema não é de saúde, e o caminho certo não passa pelo perito.
Medida protetiva sem afastamento do trabalho. A ordem que só proíbe o agressor de se aproximar não garante o pagamento. A decisão precisa tratar do afastamento.
Tentar pagar o INSS atrasado depois do fato. Para a autônoma e a MEI, contribuições pagas em atraso depois de perder a qualidade de segurada, em regra, não recuperam a proteção.
É aqui que previdência e proteção se encontram. Saber hoje em qual categoria você está e se as contribuições estão em dia é o que define quem vai pagar o seu afastamento, se um dia ele for necessário. Muitas mulheres só descobrem isso quando já estão longe do trabalho e sem renda.
Perguntas frequentes
Onde a mulher pede a medida protetiva com afastamento do trabalho?
O pedido pode começar na delegacia, de preferência na Delegacia da Mulher, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou por meio de advogada. Quem decide é o juiz da violência doméstica.
O agressor paga alguma coisa por esse afastamento?
Pode pagar. O STF confirmou que o INSS pode cobrar do agressor, em ação na Justiça Federal, o que gastou com o benefício.
O tempo de afastamento conta para a aposentadoria?
Esse ponto ainda depende da regulamentação do INSS. Como o benefício tem natureza previdenciária, a tendência é seguir a regra do auxílio por incapacidade, mas vale conferir no caso concreto.
Cada situação de violência tem sua história, e cada mulher chega com um vínculo diferente com o INSS. Se a sua situação se parece com alguma das que descrevi, vale conversar com uma advogada antes de dar qualquer passo. Nossa equipe atende em Salvador e também a distância, com todo o sigilo que esse momento exige.
Advogada especialista em Direito Previdenciário e sócia do Isozaki & Costa Advogados Associados. Atua em benefícios por incapacidade, BPC/LOAS e benefícios negados, suspensos ou cancelados, com atendimento individual em Salvador e em todo o Brasil.