Escrito por Rebeca Costa | Publicado em 2 de outubro de 2026
Resposta direta

Podem, e a mudança facilita o acesso ao benefício para muitas famílias. Desde 30 de setembro de 2026, a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45 fixou valores que o INSS pode descontar da renda da família no pedido de BPC/LOAS: R$ 56,00 com medicamentos, R$ 110,00 com consultas e tratamentos, R$ 120,00 com fraldas, R$ 147,00 com alimentação especial e R$ 40,00 com centro-dia, quando a família pediu esses itens ao SUS ou ao SUAS e o pedido foi negado. O limite de 1/4 do salário mínimo por pessoa continua o mesmo.

Muitas famílias recebem a negativa do BPC/LOAS por poucos reais acima do limite de renda. Ao mesmo tempo, gastam todo mês com remédio que falta no posto, fralda geriátrica ou leite especial. A portaria publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2026 mexe justamente nesse ponto e abre portas para quem ficou de fora por pouca diferença.

O que mudou com a Portaria Conjunta nº 45/2026?

O BPC/LOAS é o benefício assistencial de um salário mínimo pago à pessoa idosa, a partir de 65 anos, e à pessoa com deficiência, desde que a família seja de baixa renda. Para o INSS, baixa renda é ter renda por pessoa da família igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Essa regra não mudou.

O que mudou foi a tabela de descontos. A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45, de 29 de setembro de 2026, alterou o Anexo I da Portaria Conjunta nº 34, de 2025, e passou a valer no dia da publicação. Ela define quanto o INSS pode abater da renda familiar quando a família paga por itens de saúde e de assistência que deveriam vir da rede pública.

Gasto da família Rede que precisa ter negado o item Valor que pode ser descontado
Medicamentos SUS R$ 56,00
Consultas e tratamentos médicos SUS R$ 110,00
Fraldas SUS R$ 120,00
Alimentação especial SUS R$ 147,00
Centro-dia SUAS R$ 40,00

Fonte: Anexo I da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45/2026, publicada no Diário Oficial da União de 30/09/2026.

No BPC da pessoa com deficiência, a renda é só uma parte da análise. O INSS também avalia, em perícia médica e avaliação social, se existem impedimentos de longo prazo. Deficiência não é o mesmo que incapacidade para o trabalho, e o BPC exige a deficiência.

Como o desconto funciona na prática?

O desconto não é o valor que a família gasta de verdade. É um valor fixo por categoria. Se a família gasta R$ 400,00 por mês com remédios, o INSS abate R$ 56,00, e não R$ 400,00.

Mesmo assim, ele facilita bastante para quem está perto do limite. Uma família que compra fralda e alimentação especial sem fornecimento pelo SUS pode ter R$ 267,00 abatidos da renda antes da conta por pessoa. Quando a renda passa pouco de 1/4 do salário mínimo, esse valor aumenta a possibilidade de a família entrar no critério de renda.

O desconto exige uma negativa da rede pública?

Sim, e esse é o ponto que mais derruba o desconto. Não basta a família gastar com remédio, fralda ou alimentação especial. É preciso ter pedido o item à rede pública, no posto de saúde, na farmácia do SUS ou no CRAS, e ter recebido uma negativa.

No BPC/LOAS, o desconto de gastos com saúde só vale quando a família comprova que pediu o item ao SUS ou ao SUAS e não recebeu. Quem compra direto na farmácia, sem nunca ter feito esse pedido, em geral fica sem o desconto, mesmo gastando muito todo mês.

Por isso a ordem dos fatos importa. A negativa precisa existir e estar documentada antes do pedido do BPC. Descobrir essa exigência só depois da negativa do INSS costuma custar meses.

E quando o gasto real é muito maior que a tabela?

A tabela vale para o INSS, que decide pelos números. A Justiça Federal pode olhar a realidade inteira da família.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o limite de 1/4 do salário mínimo não é o único jeito de provar que a família vive em situação de miserabilidade. Na prática, o juiz federal pode considerar o gasto real com saúde, as condições da casa e o laudo social, mesmo quando a renda passa um pouco do limite.

Por isso, uma negativa do INSS por renda nem sempre encerra o caso. Mas cada situação depende das provas e da realidade de cada família, e nenhum resultado é garantido.

Atenção: erros que mais custam o BPC por renda

Não informar os gastos no pedido. O INSS não desconta o que não sabe que existe.

Comprar o item sem antes pedir à rede pública. Sem a negativa do SUS ou do SUAS, o desconto costuma ser recusado, mesmo com nota fiscal.

Contar errado quem faz parte da família. A lei define quem entra no grupo familiar, e um erro nesse ponto muda todo o cálculo. Explicamos isso no artigo BPC suspenso por renda de parente: como reverter.

Desistir depois da primeira negativa sem conferir se o INSS aplicou os descontos e analisou a situação real da família.

Perguntas frequentes

O desconto vale para o BPC da pessoa idosa e da pessoa com deficiência?

Sim. A regra de renda é a mesma para os dois tipos de BPC/LOAS, e os descontos entram no cálculo da renda familiar nos dois casos.

Quem teve o BPC negado por renda antes da portaria pode pedir de novo?

Pode. A nova tabela vale a partir de 30 de setembro de 2026. Quem teve negativa por pouca diferença de renda deve avaliar se o melhor caminho é um novo pedido, um recurso ou uma ação judicial.

O que é o centro-dia?

É um serviço da assistência social que cuida, durante o dia, de pessoas com deficiência ou idosas que dependem de outra pessoa. Quando a família paga por esse cuidado porque o SUAS negou a vaga gratuita, o INSS pode descontar R$ 40,00 da renda.

Preciso de advogada para pedir o BPC/LOAS?

Não é obrigatório. Mas muitos pedidos são negados por detalhes de renda e de grupo familiar, e uma análise antes do pedido ajuda a evitar uma negativa que poderia ser prevista.

A tabela ajuda, mas não decide sozinha

O que define o BPC é o conjunto: quem mora na casa, quanto cada um recebe, quais gastos a família tem e como tudo isso é provado. Nos atendimentos, vemos que a negativa quase sempre nasce de um detalhe que poderia ter sido tratado antes.

Se a sua situação se parece com alguma das que descrevi, vale conversar com uma advogada antes de fazer o pedido ou de desistir depois de uma negativa. Nossa equipe atende em Salvador e também a distância.

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Rebeca Costa
Sobre a autora
Rebeca Costa
OAB/BA 64.306

Advogada especialista em Direito Previdenciário e sócia do Isozaki & Costa Advogados Associados. Atua em benefícios por incapacidade, BPC/LOAS e benefícios negados, suspensos ou cancelados, com atendimento individual em Salvador e em todo o Brasil.

WhatsApp: (71) 99183-9396
Instagram: @isozakiecosta

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