Escrito por Raquel Isozaki | Publicado em 29 de setembro de 2026
Mãe abraça filha adotiva sorridente; ao fundo, quadro com a frase amor também constrói famílias

Em resumo

Toda mãe, biológica ou adotante, passa a ter a mesma licença-maternidade: 120 dias, prorrogáveis por mais 60. Vale para celetistas, servidoras públicas federais e militares, desde 23 de setembro de 2026.

No dia 23 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que todas as mães têm direito à mesma licença-maternidade, não importa se o filho chegou pelo parto ou pela adoção. O padrão também não muda conforme o vínculo profissional: celetista, servidora pública federal ou militar.

Para a servidora federal que adota, a mudança é grande. Até então, a lei previa 90 dias para a adoção de criança de até um ano e apenas 30 dias nos demais casos. Nas Forças Armadas, nem havia licença-adotante. Quem atende servidoras públicas precisa atualizar essa informação hoje.

Antes e depois da decisão

Quem Antes Agora
Servidora federal que adota criança de até 1 ano 90 dias 120 + 60 dias
Servidora federal que adota criança com mais de 1 ano 30 dias 120 + 60 dias
Militar das Forças Armadas que adota Sem licença-adotante prevista 120 + 60 dias
Membro do Ministério Público da União que adota criança de até 1 ano 30 dias 120 + 60 dias

Fonte: STF, ADI 7495, julgada em 23/09/2026.

O que o STF decidiu

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, que apontava diferenças de prazo conforme o vínculo da trabalhadora. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes. O Plenário declarou inconstitucionais o art. 210 da Lei 8.112/1990, que tratava da licença à servidora adotante, e o art. 223, V, da Lei Complementar 75/1993, do Ministério Público da União. Também deu interpretação conforme à Constituição a outras normas, entre elas a CLT e a lei do Programa Empresa Cidadã.

Quando a licença começa a contar

No nono mês de gestação, no parto, na adoção ou na guarda para fins de adoção, ou na alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que acontecer por último.

O fundamento é humano antes de ser jurídico. Como lembrou o ministro Nunes Marques, o cuidado de que a criança precisa não muda conforme a profissão da mãe. A adaptação e o vínculo não dependem da forma como o filho chegou à família.

O Plenário também entendeu que cabe ao Congresso decidir se e como a licença pode ser dividida entre os integrantes da família. Por isso, o pedido de compartilhamento foi julgado improcedente.

A partir de quando vale

16/09/2026
O STF começa a julgar a unificação dos prazos.
23/09/2026
Julgamento concluído. A decisão passa a valer nesta data, e não na publicação da ata.
Daqui em diante
Vale para licenças futuras e para as que estavam em curso em 23/09/2026. Licenças já encerradas não são alcançadas.

O Tribunal escolheu essa data para proteger mães e crianças que estão no meio da licença e poderiam ter dificuldade para conseguir a prorrogação.

Atenção: não confunda com o salário-maternidade do INSS

A decisão trata de mães celetistas, servidoras públicas federais, militares e membros do Ministério Público da União. Ela não discutiu o salário-maternidade pago pelo INSS às seguradas autônomas, domésticas, facultativas e seguradas especiais rurais.

Se você contribui por uma dessas categorias, o seu benefício segue a regra própria dele, com os requisitos de sempre.

O risco de não conhecer a decisão

O maior risco é o silêncio. Muitas servidoras aceitam o prazo que o órgão oferece porque acreditam que é a regra, sem saber que o padrão mudou. O resultado pode ser uma licença menor do que a devida ou a perda da prorrogação de 60 dias.

O alerta vale para quem está adotando, para quem pretende adotar e para quem já está afastada. Como a decisão alcança licenças em curso, o momento de conferir o prazo é agora.

Cada caso tem detalhes próprios: o vínculo, o órgão, a data de início da licença, a idade da criança. Por isso a análise individual faz diferença, e ela é parte do planejamento previdenciário da servidora vinculada ao RPPS.

Amor também constrói famílias. E a lei, agora, reconhece isso.

Para nós, essa é uma correção necessária: o cuidado que uma criança recebe não pode valer menos porque ela chegou pela adoção.

Se você é servidora pública federal ou militar e está adotando, ou pretende adotar, confira o seu caso antes de aceitar qualquer prazo. Fale com a nossa equipe e entenda como a decisão se aplica à sua situação.

Fontes: STF, notícia de 23/09/2026; ADI 7495; O Tempo, 25/09/2026.

Dra. Raquel Isozaki e Dra. Rebeca Costa
Isozaki & Costa Advogados Associados, Direito Previdenciário

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Raquel Isozaki
Sobre a autora
Raquel Isozaki
OAB/BA 63.447

Advogada especialista em Direito Previdenciário, com atuação dedicada ao planejamento previdenciário individual e estratégico no INSS e no RPPS. Sócia do Isozaki & Costa Advogados Associados, atende em todo o Brasil empregados CLT, servidores públicos, empresários, autônomos, segurados facultativos e brasileiros que moram no exterior.

WhatsApp: (71) 99183-9396
Instagram: @isozakiecosta

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