
Em resumo
Toda mãe, biológica ou adotante, passa a ter a mesma licença-maternidade: 120 dias, prorrogáveis por mais 60. Vale para celetistas, servidoras públicas federais e militares, desde 23 de setembro de 2026.
No dia 23 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que todas as mães têm direito à mesma licença-maternidade, não importa se o filho chegou pelo parto ou pela adoção. O padrão também não muda conforme o vínculo profissional: celetista, servidora pública federal ou militar.
Para a servidora federal que adota, a mudança é grande. Até então, a lei previa 90 dias para a adoção de criança de até um ano e apenas 30 dias nos demais casos. Nas Forças Armadas, nem havia licença-adotante. Quem atende servidoras públicas precisa atualizar essa informação hoje.
Antes e depois da decisão
| Quem | Antes | Agora |
|---|---|---|
| Servidora federal que adota criança de até 1 ano | 90 dias | 120 + 60 dias |
| Servidora federal que adota criança com mais de 1 ano | 30 dias | 120 + 60 dias |
| Militar das Forças Armadas que adota | Sem licença-adotante prevista | 120 + 60 dias |
| Membro do Ministério Público da União que adota criança de até 1 ano | 30 dias | 120 + 60 dias |
Fonte: STF, ADI 7495, julgada em 23/09/2026.
O que o STF decidiu
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, que apontava diferenças de prazo conforme o vínculo da trabalhadora. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes. O Plenário declarou inconstitucionais o art. 210 da Lei 8.112/1990, que tratava da licença à servidora adotante, e o art. 223, V, da Lei Complementar 75/1993, do Ministério Público da União. Também deu interpretação conforme à Constituição a outras normas, entre elas a CLT e a lei do Programa Empresa Cidadã.
Quando a licença começa a contar
No nono mês de gestação, no parto, na adoção ou na guarda para fins de adoção, ou na alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que acontecer por último.
O fundamento é humano antes de ser jurídico. Como lembrou o ministro Nunes Marques, o cuidado de que a criança precisa não muda conforme a profissão da mãe. A adaptação e o vínculo não dependem da forma como o filho chegou à família.
O Plenário também entendeu que cabe ao Congresso decidir se e como a licença pode ser dividida entre os integrantes da família. Por isso, o pedido de compartilhamento foi julgado improcedente.
A partir de quando vale
O Tribunal escolheu essa data para proteger mães e crianças que estão no meio da licença e poderiam ter dificuldade para conseguir a prorrogação.
Atenção: não confunda com o salário-maternidade do INSS
A decisão trata de mães celetistas, servidoras públicas federais, militares e membros do Ministério Público da União. Ela não discutiu o salário-maternidade pago pelo INSS às seguradas autônomas, domésticas, facultativas e seguradas especiais rurais.
Se você contribui por uma dessas categorias, o seu benefício segue a regra própria dele, com os requisitos de sempre.
O risco de não conhecer a decisão
O maior risco é o silêncio. Muitas servidoras aceitam o prazo que o órgão oferece porque acreditam que é a regra, sem saber que o padrão mudou. O resultado pode ser uma licença menor do que a devida ou a perda da prorrogação de 60 dias.
O alerta vale para quem está adotando, para quem pretende adotar e para quem já está afastada. Como a decisão alcança licenças em curso, o momento de conferir o prazo é agora.
Cada caso tem detalhes próprios: o vínculo, o órgão, a data de início da licença, a idade da criança. Por isso a análise individual faz diferença, e ela é parte do planejamento previdenciário da servidora vinculada ao RPPS.
Amor também constrói famílias. E a lei, agora, reconhece isso.
Para nós, essa é uma correção necessária: o cuidado que uma criança recebe não pode valer menos porque ela chegou pela adoção.
Se você é servidora pública federal ou militar e está adotando, ou pretende adotar, confira o seu caso antes de aceitar qualquer prazo. Fale com a nossa equipe e entenda como a decisão se aplica à sua situação.
Fontes: STF, notícia de 23/09/2026; ADI 7495; O Tempo, 25/09/2026.
Dra. Raquel Isozaki e Dra. Rebeca Costa
Isozaki & Costa Advogados Associados, Direito Previdenciário
Advogada especialista em Direito Previdenciário, com atuação dedicada ao planejamento previdenciário individual e estratégico no INSS e no RPPS. Sócia do Isozaki & Costa Advogados Associados, atende em todo o Brasil empregados CLT, servidores públicos, empresários, autônomos, segurados facultativos e brasileiros que moram no exterior.